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Direitos dos Titulares (Art. 17 a 20)

A LGPD garante uma série de direitos que devem ser disponibilizados de forma clara e adequada, visando esclarecer pontos essências como: a finalidade do tratamento, forma e duração, identificação do controlador, as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento, além do direito a obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

1.

Confirmação da existência de tratamento de dados.

2.

Acesso aos dados pessoais.

3.

Correção de dados pessoais incompletos, inexatos e desatualizados.

4.

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a lei.

5.

Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.

6.

Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto quando sua conservação for legalmente necessária.

7.

Informação sobre compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados.

8.

Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências da negativa.

9.

Revogação do consentimento, nos termos da lei.

10.

Peticionar contra o controlador dos dados junto a autoridade nacional.

11.

Opor-se a determinados tipos de tratamento de dados pessoais.