Atualizado em 10/12/2025 13:14
Leis Orçamentárias
As leis orçamentárias são aquelas que definem como o governo do estado deverá arrecadar e gastar os recursos públicos em um determinado período. Essas leis são propostas pelo Poder Executivo, ou seja, pelo governador, e enviadas à Assembleia Legislativa para que sejam analisadas, debatidas, modificadas e, por fim, aprovadas pelos deputados estaduais.
São três as principais leis orçamentárias:
1. Plano Plurianual (PPA)
- estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas para a administração pública;
- serve como guia para as demais leis orçamentárias;
- tem validade de quatro anos.
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- define as prioridades do governo para o ano seguinte à sua aprovação;
- estabelece regras para equilibrar receitas (recursos que entram) e despesas (recursos que saem);
- aprovada anualmente pela Assembleia.
3. Lei Orçamentária Anual (LOA)
- estima as receitas que o governo espera arrecadar e fixa as despesas que poderá realizar no ano seguinte;
- define a destinação dos recursos, estabelecendo quanto cada área deverá receber;
- aprovada anualmente pela Assembleia.
A forma de elaborar as leis orçamentárias foi definida na Constituição Estadual, no artigo 138.
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