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Receitas

Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) não tem receita própria, já que não há arrecadação por meio de impostos ou outras taxas. Para poder funcionar, a Assembleia recebe recursos do Tesouro Estadual (órgão da Secretaria da Fazenda responsável pela distribuição dos recursos arrecadados conforme o orçamento aprovado). O valor é efetivado por meio de Transferências de Duodécimos, ou seja, em 12 parcelas, o que é amparado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano.

Funciona assim: todos os meses, uma parte do orçamento do estado é separada e repassada para órgãos como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e Ministério Público. Esses valores podem ser usados para cobrir despesas como salários, projetos e ainda na manutenção dos órgãos.

Nessa seção, você pode conferir as receitas da Alep por ano e também mês a mês.

 

Observação
  • Exercícios de 2019 a 2023:Utilizou como fonte de recursos a FONTE 100.
  • A partir do Exercício 2024:Utilizou como fonte de recursos a FONTE 500.