Atualizado em 16/10/2026 16:05
Licitações, Dispensas e Inexigibilidades
As compras e as contratações de serviços da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) são feitas por meio de licitação. Dessa forma, ficam garantidos:
- a transparência do processo;
- o cumprimento das exigências da lei;
- a economicidade, ou seja, a busca por soluções com menor gasto financeiro possível;
- a isonomia – garantia de que todos os participantes (fornecedores) serão tratados da mesma forma.
As contratações feitas por meio de licitação são planejadas para atender às necessidades da Alep. Isso permite que os serviços legislativos e administrativos sejam feitos adequadamente.
As licitações feitas pela Assembleia Legislativa são regidas pela Lei nº 14.133/2021 e por outras normas. Todos os editais são divulgados e qualquer pessoa ou órgão pode verificar os procedimentos.
A Dispensa e a Inexigibilidade de Licitação são modalidades de contratação que podem ser usadas quando um processo licitatório tradicional se torna inviável ou desnecessário.
- Dispensa de licitação: é a contratação direta, sem um processo de licitação. Pode ser usada em casos de pequeno valor, emergências ou calamidades públicas, além de outras situações previstas na legislação;
- Inexigibilidade de licitação: quando existe a necessidade de uma contratação de serviços técnicos especializados, feitos por empresas/pessoas com conhecimentos específicos. Também pode ser aplicada em compras/contratações em que haja apenas um único fornecedor (exclusivo).
As dispensas e inexigibilidades são organizadas pelo ano em que foram concluídas e publicadas. Por isso, um processo iniciado e numerado em um ano pode aparecer na consulta do ano seguinte.
As contratações por meio dessas modalidades são feitas com base em critérios técnicos e jurídicos, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e economicidade.
Ao divulgar essas informações, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná cumpre os compromissos de dar transparência e publicidade aos atos administrativos, como determina a Lei nº 14.133/2021.