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Atualizado em 23/04/2025 07:06
Estáveis
O quadro de servidores efetivos da Assembleia Legislativa e que desempenham funções na Administração, nas Diretorias da Casa ou até mesmo à disposição dos Gabinetes Parlamentares, está acessível a seguir. São funcionários permanentes do Poder Legislativo.
A carga horária de trabalho dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa é estabelecida em oito horas diárias e quarenta horas semanais, exceto para os ocupantes do cargo de médico, cuja carga horária é de quatro horas diárias de trabalho efetivo, totalizando vinte horas semanais, conforme ACE nº 2540/2023.
Servidores que constam com o nome em duplicidade foram, obrigatoriamente, exonerados e nomeados em outra lotação ou cargo, durante o mês em curso, com ganhos proporcionais em cada um dos registros.
Remuneração dos Servidores
Legenda
1. Vencimento do cargo efetivo, deduzidas eventuais faltas; Verba Pessoal
Nominalmente Identificada – VPNI (Lei nº 18.135/2014); proventos de aposentadoria; subsídio
para Procuradores (Lei Complementar nº 161/2013); diferença de subsídio para Procuradores
(Lei Complementar nº 161/2013).
2. Adicional por Tempo de Serviço para ocupantes de cargos efetivos
(Art. 170 e Art. 171 da Lei nº 6.174/1970).
3. Vencimento comissionado (Lei nº 16.390/2010 e alterações posteriores).
4. Verba remuneratória para aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o
Gabinete Militar da Assembleia Legislativa (Lei nº 17.246/2012).
5. Remuneração paga a pensionistas.
6. Remuneração paga a Deputados.
7. Remuneração adicional quando da fruição de férias.
8. Verbas pagas a servidores efetivos a título de Gratificação por
Encargos Especiais, Insalubridade, Periculosidade e Provento em Comissão (20%).
9. Corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor
que o requerer, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em
permanecer em atividade (EC 41/2003).
10. Auxílio-Alimentação (Resolução nº 13/2011); Auxílio-Creche (Resolução nº 08/2011).
11. Totalidade remuneratória paga no mês.
12. Retenção por teto constitucional (Art. 37, XI da CF).
13. Desconto de contribuição previdenciária e de imposto de renda retido na fonte.