Transferências de convênios/acordos/ajustes
Não ocorreram recebimentos/pagamentos de transferências de convênios/acordos/ajustes neste exercício e nem nos últimos 5 anos.
Lembrando que o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) define transferências de convênios/acordos/ajustes como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Ademais, no que diz respeito à divulgação de informações, o artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (LAI), trata da divulgação dos registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
Última atualização em 21/11/2024 02:46