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Atualizado em 22/04/2025 18:15
Dispensas e Inexigibilidade de Licitação
A Dispensa e a Inexigibilidade de Licitação são modalidades excepcionais de contratação previstas na Lei nº 14.133/2021, aplicáveis quando a realização de um procedimento licitatório tradicional se mostra inviável ou desnecessária, conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
A presente seção tem como finalidade disponibilizar informações detalhadas sobre os contratos celebrados pela Assembleia Legislativa do Estado de Paraná nessas hipóteses, assegurando a transparência e a publicidade dos atos administrativos.
A dispensa de licitação ocorre quando, apesar da possibilidade de competição, razões específicas justificam a contratação direta, tais como os casos de pequeno valor, emergência ou calamidade pública, além de outras situações previstas na legislação.
Já a inexigibilidade de licitação aplica-se quando a concorrência é inviável, como na contratação de serviços técnicos especializados de notória especialização ou de fornecedores exclusivos.
Todas as contratações realizadas por meio dessas modalidades são fundamentadas em critérios técnicos e jurídicos, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e economicidade. Além disso, as contratações são submetidas à devida justificativa e publicidade, garantindo o controle social e a fiscalização pelos órgãos competentes.
Ao disponibilizar essas informações de forma acessível e detalhada, a Assembleia Legislativa reafirma seu compromisso com a transparência, a governança pública e a gestão responsável dos recursos públicos, assegurando que suas contratações diretas estejam devidamente fundamentadas e alinhadas ao interesse público.