ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Art. 55 e seguintes)
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada em 2020 por meio da Lei nº 13.853 como um órgão autônomo vinculado à Presidência da República. Posteriormente, por meio da Medida Provisória nº 1.124, convertida na Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, a ANPD foi transformada em uma autarquia de natureza especial, adquirindo autonomia administrativa e independência decisória.
A ANPD possui competência para elaborar normas complementares à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fiscalizar o cumprimento da legislação, aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento, orientar e educar empresas e cidadãos sobre a proteção de dados, além de estabelecer cooperação com outras autoridades de proteção de dados, tanto no âmbito nacional quanto internacional.
É fundamental destacar que a ANPD atua de forma transparente e imparcial, promovendo a proteção de dados pessoais no país. Sua missão é garantir a privacidade e a segurança das informações, bem como conscientizar a sociedade sobre a importância da proteção de dados.
Para mais informações sobre a ANPD e suas competências, consulte o site oficial da autarquia: https://www.gov.br/anpd