A Lei nº 14.133/2021 representa um avanço normativo ao consolidar e modernizar os
procedimentos
licitatórios, substituindo gradativamente a legislação anterior e introduzindo novos
mecanismos que
ampliam a eficiência e a segurança jurídica nas contratações públicas. Dentre as
principais inovações,
destacam-se a matriz de riscos, a exigência de planejamento detalhado, a ampliação dos
meios eletrônicos
e a busca por maior competitividade e economicidade nos certames.
Complementando essa legislação federal, o Decreto Estadual nº 10.086/2022
estabelece diretrizes
específicas para a execução da Lei nº 14.133/2021 no Estado do Paraná,
regulamentando aspectos
operacionais e procedimentais aplicáveis às licitações e contratos administrativos no
âmbito da
Administração Pública estadual. Esse decreto normatiza pontos como critérios de
julgamento,
procedimentos de contratação direta, governança nas aquisições e regras de transição
entre os regimes
licitatórios.
A divulgação desta legislação visa garantir amplo acesso às normas que orientam as
contratações públicas
da ALEP, promovendo maior segurança jurídica, controle social e conformidade com os
princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, a
Assembleia Legislativa
do Estado do Paraná reafirma seu compromisso com a boa governança e a gestão responsável
dos recursos
públicos, assegurando que seus processos licitatórios sejam conduzidos com transparência
e integridade.