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Transferências de convênios/acordos/ajustes

Não ocorreram recebimentos/pagamentos de transferências de convênios/acordos/ajustes neste exercício e nem nos últimos 5 anos.


Lembrando que o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) define transferências de convênios/acordos/ajustes como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Ademais, no que diz respeito à divulgação de informações, o artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (LAI), trata da divulgação dos registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

Última atualização em 30/12/2024 13:08