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ENCARREGADO (Art. 5º, inciso VIII e Art. 41)

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Sendo responsável por:


• Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

• Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

• Orientar os funcionários e os colaboradores da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

• Executar as demais atribuições determinadas pelo controlados ou estabelecidas em normas complementares.

Assim, se você tiver alguma dúvida sobre como os seus dados pessoais estão sendo tratados, quiser exercer os seus direitos ou precisar de alguma orientação sobre o assunto, fique à vontade para contatá-lo:


• RODRIGO RIBAS (Portaria DG nº 12/2023, de 18 de abril de 2023)


• Telefone: (41) 3350-4124


• E-mail: ouvidoria@assembleia.pr.leg.br


• Correspondência: Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº, Centro Cívico, CEP. 80.530-911, Curitiba-PR, aos cuidados da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná


• Horário de atendimento: das 9hs às 12hs e 13hs às 18hs