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DIREITOS DOS TITULARES (Art. 17 a 20)

A LGPD garante uma série de direitos que devem ser disponibilizados de forma clara e adequada, visando esclarecer pontos essências como: a finalidade do tratamento, forma e duração, identificação do controlador, as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento, além do direito a obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:


1. Confirmação da existência de tratamento de dados:

2. Acesso aos dados pessoais:

3. Correção de dados pessoais incompletos, inexatos e desatualizados:

4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a lei:

5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto:

6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto quando sua conservação for legalmente necessária:

7. Informação sobre compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados:

8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências da negativa:

9. Revogação do consentimento, nos termos da lei:

10. Peticionar contra o controlador dos dados junto a autoridade nacional:

11. Opor-se a determinados tipos de tratamento de dados pessoais: