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ANPD – AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Art. 55 e seguintes)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada em 2020 por meio da Lei nº 13.853 como um órgão autônomo vinculado à Presidência da República. No entanto, posteriormente, por meio da Medida Provisória nº 1.124, convertida na Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, a ANPD foi transformada em uma autarquia de natureza especial, adquirindo autonomia administrativa e independência decisória.

A ANPD, como autarquia, possui competência para elaborar normas complementares à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fiscalizar o cumprimento da legislação, aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento, orientar e educar empresas e cidadãos sobre a proteção de dados, além de estabelecer cooperação com outras autoridades de proteção de dados, tanto no âmbito nacional quanto internacional.

É fundamental destacar que a ANPD atua de forma transparente e imparcial, promovendo a proteção de dados pessoais no país. Sua missão é garantir a privacidade e segurança das informações, além de conscientizar a sociedade sobre a importância da proteção de dados.

Para obter mais informações sobre a ANPD e suas competências, recomendamos consultar o site oficial da autarquia (https://www.gov.br/anpd).